segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

CASAMENTO RELIGIOSO: ANULAÇÃO

Na Justiça comum existem os tribunais civis. Na Igreja Católica existem os Tribunais Eclesiásticos. Esses tribunais ocupam-se dos casos que envolvem os direitos e deveres de todos os fiéis cristãos, seja na dimensão pessoal, seja na dimensão comuntária, como é o caso do matrimônio celebrado na Igreja. A Igreja não costuma anular, mas sim declara nulo um Sacramento, que na realidade nunca existiu. No caso de um consentimento viciado por imaturidade, ou por falta de clareza, ou por doenças psíquicas (alcoolismo crônico e outras), ou por medo, ou violência, ou se simulou o ato conjugal, ou ainda se houve um impedimento, a pessoa pode procurar o Tribunal da Igreja e apresentar o seu caso. Se for declarado nulo, então a pessoa fica livre para se casar outra vez na Igreja.

Frei Ivo Müller, OFM

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