
Resolveu a questão através de uma Ação Cautelar Inominada Preparatória de Ação Civil e Improbidade Administrativa contra o gestor municipal, conseguindo a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA concedida pela MM Juíza da Vara da Fazenda Pública de Xique Xique, Dra. Bianca Gomes da Silva, que obrigou o Município a arcar com as despesas relativas a:
I) Transporte semanal de ida e volta, para Salvador (BA), para os doentes;
II) Alimentação e hospedagem, inclusive para os acompanhantes, por todo o período que estiverem fora de Xique Xique (BA);
III) A locomoção desses pacientes e acompanhantes do local de onde estão hospedados até os respectivos hospitais.
ESTE BLOG APRESENTA, À DIGNÍSSIMA PROMOTORA PÚBLICA E À MM JUÍZA DE DIREITO, OS PARABÉNS PELA ACERTADA E JUSTA DECISÃO O QUE DEMONSTRA SENSIBILIDADE E HONESTIDADE DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ATUAM NA MINHA CIDADE.
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