Durante os 31 anos em que servi numa instituição bancária oficial, por um período de 20 anos trabalhei na área do crédito rural.
Existia entre os bancários do crédito rural um profissional técnico agrícola cuja função era acompanhar e orientar, in loco, as atividades financiadas para que o empreendimento rural obtivesse êxito.
Sempre que voltava do campo, esse profissional apresentava à chefia pequenos relatórios sobre cada um dos clientes visitados.
Eventualmente esses relatórios eram enriquecidos com frases interessantes que apenas representavam a forma de o técnico relatar, sucintamente, a situação de cada empréstimo.
No caso em tela o Banco havia
financiado uma considerável roça de fumo de propriedade de uma produtora rural,
no município de Arapiraca (AL), destinada a produção de folhas selecionadas
destinadas ao fabrico de charutos. Como era uma lavoura fumageira a obtenção do produto final exigia maiores cuidados do plantio ao preparo
e embalagem das folhas. Qualquer anormalidade
por mínima que fosse poderia colocar toda a produção a perder e o prejuízo seria muito maior do que se a cultura se destinasse à produção de fumo em rolo.
Por isso, quando o fiscal chegou ao imóvel rural para
vistoriar as folhas de fumo colhidas e que deveriam estar em depósito
aguardando o momento de serem exportadas, constatou a ocorrência de uma grande
frustração da lavoura financiada com
evidente prejuízo para a produtora e conseqüentemente impossibilidade de pagar ao Banco.
Consternado com o que estava presenciando e profundamente preocupado com a
situação financeira da creditada, decidiu passar essas informações para a
Agência, e assim registrou no laudo de fiscalização:
“Visitando a lavoura fumageira da Sra. de Tal constatei que sua
tabacaria encontrava-se seca e imprestável”
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