Durante
os 31 anos em que servi no Banco do Nordeste do Brasil, de 1964 a 1995, sempre
trabalhei na concessão de créditos destinados à Indústria, à Agricultura e à Pecuária,
conhecidos como créditos especializados.
No entanto, com
exceção das grandes agências nas capitais o que preponderava era o crédito às atividades agrícolas, conhecido como crédito
rural. O Banco sempre teve um carinho muito especial por essa modalidade de
financiamento e por isso dotava as agências, mesmo as menores, de uma estrutura
de pessoal treinada para concessão desse tipo de empréstimo.
Entre esses servidores incluíam-se técnicos que trabalhavam diretamente junto ao pequeno agropecuarista, com visitas ao imóvel rural, objetivando avaliar o que o
produtor rural estava propondo e, após a concessão do empréstimo, acompanhar e
orientar as atividades financiadas para que o empreendimento obtivesse êxito.
Por isso, sempre que
voltavam do campo, esses técnicos apresentavam ao Banco relatórios ou laudos
individuais de cada um dos clientes visitados ou acompanhados.
Eventualmente,
constavam nesses documentos pequenas estórias e frases interessantes que apenas representavam a
forma sucinta de relatar a situação de cada empréstimo
No caso em tela o pequeno
produtor rural recebera um financiamento para custear a sua lavoura, cuja garantia, nesse tipo de empréstimo é o penhor agrícola da
safra financiada.
Pela forma como o fiscal encerrou o laudo, tudo indica que,
além do penhor agrícola, o banco, por motivos que não se entende, pegou, ainda,
como garantia subsidiária do financiamento o penhor pecuário de um animal de montaria.
Quando o
fiscal chegou ao imóvel rural para após
a visita autorizar a liberação da verba
da colheita, deve ter constatado a frustração total da lavoura financiada e,
tudo indica, a roça abandonada.
Em conversas com os vizinhos, tomou
conhecimento de que o cliente, ante o fracasso total da lavoura, se
ausentara da roça para não ter contato
com o preposto do banco e que isso fora feito montado num burro de sua
propriedade.
Ante a informação da fuga do mutuário e julgando que o burro,
também estivesse participando da garantia do empréstimo na condição de penhor pecuário, não titubeou e emitiu a
seguinte conclusão:
“A lavoura nada
produziu. Mutuário fugiu montado na garantia subsidiária.
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