Justiça Federal condena Byron Queiroz, ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Após julgamento da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal decidiu pela condenação do ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A - (BNB), Byron Costa de Queiroz, dos ex-diretores da instituição: Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, além de mais dois envolvidos, Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes.
Todos respondem à pena de ressarcimento integral do dano financeiro causado ao BNB, além de suspensão dos direitos políticos e multa diferenciada para os condenados.
Todos respondem à pena de ressarcimento integral do dano financeiro causado ao BNB, além de suspensão dos direitos políticos e multa diferenciada para os condenados.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales que apresentou todos os balancetes mensais do BNB do período de 1997 a 2000.
De acordo com o MPF, essa foi uma das primeiras ações julgadas e cabe recurso. Outras cinco ações tramitam junto ao órgão, mas ainda sem data definida para julgamento.
Para o ex-presidente do BNB, Byron Costa de Queiroz, a determinação é de suspensão por um prazo de 8 anos dos direitos políticos, além de uma multa no valor de R$ 200 mil.
Para os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos políticos é de 5 anos e a multa foi determinada em R$ 100 mil para cada um.
Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes ficam 5 anos com os direitos políticos suspensos e devem pagar uma multa de R$ 70 mil cada um.
Para os ex-diretores Raimundo Nonato Carneiro Sobrinho, Osmundo Evangelista Rebouças e Ernani José Varela de Melo, a suspensão dos direitos políticos é de 5 anos e a multa foi determinada em R$ 100 mil para cada um.
Marcelo Pelágio Costa Bonfim e Antônio Arnaldo de Menezes ficam 5 anos com os direitos políticos suspensos e devem pagar uma multa de R$ 70 mil cada um.
Todos juntos, segundo a sentença, devem ressarcir todo o prejuízo causado ao Banco que, segundo afirma o MPF, pode chega a mais de R$ 7 bilhões.
Segundo o juiz federal João Luis Nogueira Matias, a rolagem de dívidas sem qualquer análise técnica, mediante a utilização reiterada do instrumento denominado carta-reversal se traduz em uma evidência de que as operações realizadas pelos envolvidos tornavam como condição normal a existência de devedores, mesmo sendo devedores por mais de cinco anos.
"Inevitáveis aos prejuízos ao BNB, vez que a situação contábil da instituição restava prejudicada pelo não provisionamento do crédito podre. Ademais, também não se providenciava a execução dos valores devidos", explica o juiz.
Ainda condensando o julgamento, a decisão cita a omissão de constituição de provisões, pela não classificação das operações de contas em atraso e créditos em liquidação, conforme a legislação que regula a espécie.
A justiça verificou que o vencimento de crédito há mais de 360 dias, referente à empresas com garantias, conforme avaliação da instituição, suficientes para cobertura do saldo devedor atualizado, é um requisito para determinar como contas de créditos em liquidação. "Entretanto, o BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do Brasil , contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, sem o necessário enquadramento como créditos em liquidação", explica a sentença.
A justiça verificou que o vencimento de crédito há mais de 360 dias, referente à empresas com garantias, conforme avaliação da instituição, suficientes para cobertura do saldo devedor atualizado, é um requisito para determinar como contas de créditos em liquidação. "Entretanto, o BNB, como apontado no Relatório do Banco Central do Brasil , contava com mais de 20 mil operações vencidas em prazo superior ao descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN, sem o necessário enquadramento como créditos em liquidação", explica a sentença.
Outra atividade dos envolvidos foi quanto à rolagem em bloco de diversas operações de crédito, sem a formalização de qualquer instrumento. Com os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e com as operações de repasses de recursos externos, sem a formalização de qualquer instrumento, os envolvidos nos atos de improbidade administrativa, evitavam a reclassificação dos créditos em atraso, impedindo o estudo da situação do devedor em relação aos créditos , isso "sem a formalização de qualquer instrumento, com o nítido fim de evitar a reclassificação dos créditos em atraso e, consequentemente, impedir a constituição das provisões exigidas pela legislação ou realizar a reversão daquelas já constituídas", conclui a sentença.
À reportagem, a direção do Banco do Nordeste, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que a instituição não irá se pronunciar sobre o assunto em razão dos acusados não mais integrarem seus quadros, cabendo a eles procederem suas defesas.
Extraído de: "oestadoce.economia" Outubro 26, 2012
Autor: Vinculado ao oestadoce.economia
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