quinta-feira, 30 de maio de 2013

Lei Complementar nº 131/2009 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.

 
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, determina que todas as Prefeitura Municipais do Brasil disponibilizem, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira  dos Municípios.
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Devem se divulgados todos os atos praticados pelas Prefeituras Municipais no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Devem ser divulgados, também o lançamento e o recebimento de toda a receita do Município, inclusive referente a recursos extraordinários
O prazo para cumprimento dessa Lei, por parte das Prefeituras Municipais esgotou-se no dia 28 de maio deste ano.
Conforme disposto na Lei Complementar 131/2009, a Prefeitura Municipal  que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedida de receber as verbas transferidas voluntariamente.
        A Lei Complementar 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
       Tenho certeza que a grande maioria das Prefeituras já estão com essa transparência em plena atividade, principalmente pelo longo tempo - 4 anos - que foi dado, pelo legislador, para que se adaptassem.
      No meu entendimento de leigo no assunto, vez que sou apenas usuário, as Prefeituras devem disponibilizar para os Munícipes, via internete, as seguintes informações: total das RECEITAS, total das DESPESAS, relação de FORNECEDORES, AGENTES PÚBLICOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, LICITAÇÕES REALIZADAS, LICITAÇÕES PUBLICADAS, CONTAS ENVIADAS À JUSTIÇA ELEITORAL, etc.
Gostaria de poder acompanhar a transparência da gestão municipal da minha cidade XIQUE-XIQUE (BA).

 

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