segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Historia do Crédito Rural: FUGA DO MUTUÁRIO



                                                                  FUGA DO MUTUÁRIO NA "GARANTIA"

Durante os 31 anos em que servi no Banco do Nordeste do Brasil, de 1964 a 1995, sempre trabalhei na concessão de créditos destinados à Indústria, à Agricultura e à Pecuária, conhecidos  como créditos especializados.
 No entanto, com exceção das grandes agências nas capitais o que preponderava era o crédito às atividades agrícolas, conhecido como crédito rural. O Banco sempre teve um carinho muito especial por essa modalidade de financiamento e por isso dotava as agências, mesmo as menores, de uma estrutura de pessoal treinada para concessão desse tipo de empréstimo. 
Entre esses  servidores incluíam-se  técnicos  que trabalhavam diretamente junto ao pequeno agropecuarista, com visitas ao imóvel rural, objetivando  avaliar o que o produtor rural estava propondo e, após a concessão do empréstimo, acompanhar e orientar as atividades financiadas para que o empreendimento obtivesse êxito.
Por isso, sempre que voltavam do campo, esses técnicos apresentavam ao Banco relatórios ou laudos individuais de cada um dos clientes visitados ou acompanhados. 
Eventualmente, constavam nesses documentos pequenas estórias e frases interessantes que apenas representavam a forma sucinta de  relatar  a situação de cada empréstimo
No caso em tela o pequeno produtor rural recebera um financiamento para custear a sua lavoura, cuja garantia, nesse tipo de empréstimo  é o penhor agrícola da safra financiada. 
Pela forma como o fiscal encerrou o laudo, tudo indica que, além do penhor agrícola, o banco, por motivos que não se entende, pegou, ainda, como garantia subsidiária do financiamento o penhor pecuário de um animal de montaria. 
Quando o fiscal chegou ao imóvel rural para  após a visita  autorizar a liberação da verba da colheita, deve ter constatado a frustração total da lavoura financiada e, tudo indica, a roça abandonada. 
Em conversas com os vizinhos, tomou conhecimento de que o cliente, ante o fracasso total da lavoura, se ausentara  da roça para não ter contato com o preposto do banco e que isso fora feito montado num burro de sua propriedade. 
Ante a informação da fuga do mutuário e julgando que o burro, também estivesse participando da garantia do empréstimo na condição de penhor pecuário,  não titubeou e emitiu a seguinte conclusão: 
“A lavoura nada produziu. Mutuário fugiu montado na garantia subsidiária.


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