Em um Ofício encaminhado ao Presidente da Província da Bahia, Dr. Francisco Gonçalves Martins – Visconde São Lourenço – (12.10.1848-03.05.1852), datado de 17.04.1852, expedido pela Câmara de Vereadores do Município de Xique-Xique (BA), em resposta a outro que lhe fora expedido da Capital, os vereadores
informam os limites do Município, que, na época eram os seguintes:
NORTE: até o Riacho PateiroSUL: até o marco do rio Paramirim
LESTE: até a vereda do Jacaré.
Nesse Ofício os vereadores informam que esses limites são os que constam no art. 1º do Decreto de 06.07.1832, que criou o Município e a cidade de Xique-Xique (BA).
Fonte: "Senhor do Bonfim e Bom Jesus de Chique-Chique" de Cassimiro Neto.
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